ATUAÇÃO DA AEAP-PE

QUANDO SÓ HOUVER UM TÍTULO SEM TEXTO, É PORQUE É UM LINK,  É PRECISO CLICAR NELE PARA TER ACESSO À NOTÍCIA. AS LETRAS ESTÃO NA COR VERDE

AÇÕES JUDICIAIS
Prezados colegas
A AEAP/PE só patrocinou as ações civis públicas de equacionamento e IR sobre equacionamento.

Essas ações contemplam todos que eram associados em dezembro de 2017, da AEAP.

Quem era associado da APCEF, nesse mesmo período, está contemplado por igual ação da APCEF.
As ações com dra Jiselia são privadas, e como ela informou os números das ações, nos dispomos a atualizar o andamento processual aqui.
Outras ações privadas os escritórios de advocacia não estão obrigados a nos informar porque não têm contrato com a AEAP
As ações citadas e os andamentos processuais estão disponibilizados neste site, e nesta página.
Quem não souber qual é o seu processo, nas ações de dra Jiselia, precisa me solicitar no WhatsApp 981123523
MANDE MENSAGEM, NÃO LIGUE
Havendo dificuldade em acessar as informações, contate nosso suporte Izaias, whatsapp 995369943.

MANDE MENSAGEM, NÃO LIGUE

Outras ações  que não foram patrocinadas pela AEAP/PE  estão aqui comentadas para contribuir com esclarecimentos de quem quiser contratatar advogado de sua confiança para ajuizar.

CUIDADO COM PROPAGANDA DE ADVOGADOS QUE NÃO CONHEÇAM, NEM SAIBAM DE SUA COMPETÊNCIA E EXPERIÊNCIA, ALÉM DE EVENTUAL SUCESSO NA CAUSA PROPOSTA

 

A ATUAÇÃO DA AEAP-PE EM DEFESA DOS INTERESSES DOS ASSOCIADOS CONSISTE, ENTRE OUTRAS, EM:

Representar os Associados judicialmente 

Promover ações junto à FENACEF, FUNCEF, CAIXA e INSS e outros órgãos/instituições 

Promover ações junto ao legislativo

Manifestações e protestos

Promover ações sociais

AÇÕES JUDICIAIS AEAP/PE E OUTRAS

18/12/2020

11/01/2021

SAÚDE CAIXA

 
MANUTENÇÃO DOS DIREITOS ADQUIRIDOS

DAS AÇÕES QUE AS ASSOCIAÇÕES MANEJARAM EM DEZEMBRO/2o, SOB A COORDENAÇÃO DA FENACEF, RELATIVO AO DIREITO ADQUIRIDO DO SAÚDE CAIXA, FOI DADA A PRIMEIRA LIMINAR.
Prezados! Conseguida a primeira liminar da ação do direito adquirido do Saude CAIXA. Para a ACC do sudeste: Minas, Rio e Espírito Santo!

Para ajudar nas demais regiões, solicito franca divulgação com matérias em cada site para que possamos utilizar nos demais pedidos.
Vamos em frente!
EDGARD – PRESIDENTE FENACEF

0010837-86.2020.5.03.0105

 

 

18/12/2020

RETORNO DOS PADVS AO SAÚDE CAIXA

Esse retorno ao Saúde CAIXA já foi tentado anteriormente e também não prosperou. Dra. Karina nos acenou com perspectivas muito positivas, mas também não foi bem sucedida.
Última posição do processo de Retorno ao Saúde CAIXA do escritório de dra. Karina, mostrando que esse processo não tem mais chance.

9/12/2020

Prezados(as) Associados(as)

Tendo em vista a notícia divulgada de que o TRF5, Tribunal de 2ª
Instância, entendeu como improcedente um processo, de advogado
desconhecido, relativo à aplicação da Tábua Biométrica, conforme
anexo, o que gerou grandes dúvidas nos Grupos de WhatsApp (fóruns),
com tendência de votar, sem análise maior, pela NÃO contratação de
escritório, para entrar com ação semelhante, nossa Diretoria entendeu
em suspender a realização da LIVE sobre o assunto, Ação da Tábua, a
qual seria realizada no dia 09/12 às 9hs30m, assim como, suspendeu,
também, a Assembléia Geral Extraordinária (AGE), que seria realizada
no dia 15/12, para decidir se entraríamos com a ação e se com o
Escritório de Paulo Everdosa ou do Dr. Thiago Kuster. Suspensa as
citadas atividades, vamos ouvir os escritórios contratados, após o
que, ouvida verbalmente a categoria, analisaremos a possibilidade de
realizar novas LIVE e AGE, no próximo ano, quando esclarecidas todas
as dúvidas.

Em anexo destaque do Acórdão citado, bem como análise dos
Escritórios de Dr. Paulo Everdosa e do Dr. Thiago Kuster, sobre o
assunto.

Face questionamentos, esclareço que o Dr. Thiago Kuster, tem base no
Rio Grande do Sul, nada tendo haver com o Dr. Thiago Fernandes, advogado
da UNEICEF, que tem base em Sergipe.

Por último, informo que o Dr. Paulo Everdosa está convidando, aos que
quiserem, a participar de uma LIVE, onde o referido advogado vai falar
sobre o Equacionamento FUNCEF, através do aplicativo ZOOM

Entrar na reunião zoom: https://zoom.us/j/7271683267

ID da reunião: 727 168 3267

Fiquem com Deus!

Carlos Alberto Melo

Presidente

26/10/2020

PREZADOS ASSOCIADOS

Em relação as ações judiciais e corroborando com o bem colocado audio da Vice Presidente, comento sobre os assuntos:
– IR s/equacionamento, que esta semana foram enviados 43 termos para ajuizamento de nova ação dos colegas que não eram associados, quando da primeira ação;
– mulheres pre78, que foi inclusive publicado correspondência de Dra. Esther, falando que após o Acórdão, transitado em julgado, iniciaria a fase de execução e conversaria com as novas pretendentes, se houvessem, sobre a prescrição;
– Tábua, à exaustão, foi colocado que a FENACEF e FENAE entraram com ação suspendendo a prescrição; ainda semana passada, divulgamos nosso posicionamento sobre a Assembleia que pretendiamos fazer em outubro, mas face as eleições FENACEF tivemos que adiar.
– aos colegas que não sabem consultar o site da AEAPPE, foi disponibilizado o colega Izaias, mas eh tão fácil: vai no google e coloca “site aeap-pe”, quando abrir, vai descendo sua leitura até chegar em ações, ali leia tudo que tiver e aproveitem, vejam o restante das noticias, leiam um pedaço todo dia.
Qualquer dúvida passe uma msg para meu “privado”.
Fiquem com Deus!
Carlos Alberto Melo
Presidente

10/09/2020
23/08/2020

NOVA AÇÃO COLETIVA DE IR SOBRE O EQUACIONAMENTO

Aqueles que se associaram à AEAP/PE depois de dezembro de 2017 e não eram associados da APCEF podem ingressar em NOVA AÇÃO COLETIVA sobre IR SOBRE EQUACIONAMENTO promovida pela nossa Associação.
Os interessados devem procurar Hilda pelo WhatsApp 981403261 com a brevidade possível
Virgínia AEAP/PE

19/08/2020

VITÓRIA DE MULHERES PRÉ-78

MENSAGEM DE DRA ESTHER LANCRY

Cara Lucíola, 

Ref. AÇÕES MULHERES PRÉ 78

Bom dia, 

Venho comunicar que o acórdão do STF a respeito das MULHERES PRÉ 78 foi publicado em 16.10.2020. 

Assim, está correndo prazo para apresentação de EMBARGOS DECLARATÓRIOS até o dia 23.10.2020. 

Somente após a extinção de possibilidades de novos recursos – quando ocorrer a certificação do chamado  transito em julgado –  os processo descerão às Varas de origem, quando será possível dar início a execução.

Peço divulgar a presente comunicação. 

Cordialmente 

Esther Lancry MENSAGEM PUBLICADA NO SITE, NOS GRUPOS DE WHATSAPP, NO E-MAIL E NA PÁGINA DO FACEBOOK EM 26/10/2020

Oi, Luciola. Veja, assim que for possível, daremos início a execução. Mas, as pessoas precisam entender que a fase de cálculos e longa e cheia de recursos tb.
A Justiça requer paciência. O primeiro passo é os processos retornarem a Vara com a certidão de trânsito em julgado. Antes, não é possível fazer nada.
👆 Resposta de DRA. ESTHER, para questionamentos que fiz sobre a execução dos Processos de MULHERES PRÉ 78.

EMAIL RELACAO ACOES VENCEDORAS 09 2020

NOVAS AÇÕES PARA MULHERES PRÉ-78

As associadas:

Prezadas colegas: “que ingressaram no Plano de Benefício da FUNCEF antes de 1978 e que nas aposentadorias com menos de 30 anos de contribuição para a previdência social…, tiveram seus benefícios deferidos em valores menores que dos homens admitidos pela empresa no mesmo período” .
Encaminhamos, por
E-mail um esclarecedor parecer de Escritório de Advocacia, que assessora a AEAP do Paraná, informando que as ações, para as associadas que ainda não ingressaram, deverão ser individuais, devendo ser procurados escritórios de advocacia de sua confiança.
As que têm dúvidas se ingressaram ou não, informamos ser de nosso conhecimento que algumas colegas, à época, ingressaram através do escritório de Esther Lancry.
As que já ingressaram, conforme está no anexo, devem procurar os respectivos escritórios de advocacia.

Boa sorte. Fiquem com com Deus

Carlos Alberto Melo
Presidente

Colegas Associadas:

Em complemento ao e-mail anterior, onde falei sobre as mulheres pre-78, no qual mencionei o nome da Advogada Esther Lancry (e-mail: elancry@uol.com.br), repassamos abaixo, e-mail que a mesma enviou para a colega Conselheira CD-AEAP/PE, Lucíola, sobre o assunto.
Note-se que a referida advogada, deixa claro que após as providências cabíveis, vai informar sobre as possíveis providências, inclusive relacionando os processo que o escritório mantém, bem como sobre a possibilidade de novas adesões, às enquadradas.

Fiquem com Deus,
Carlos Alberto melo
Presidente
—————————————————————————————————
TEXTO DO E-MAIL DE DRA. ESTHER:
“Muito feliz com o julgamento do STF que resultou no improvimento do Recurso da FUNCEF quanto aos direitos das Mulheres Pré-78, mantendo as sentenças com decisões favoráveis às aposentadas e, triste com as ações que foram extintas por Prescrição ou Transação de Direitos nos julgamentos das instâncias inferiores, peço divulgar, que estamos aguardando a publicação do acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal para análise e estudo quanto a possibilidade de novas ações.
Comunico que, após a publicação do acórdão e análise de seu conteúdo, informarei a relação de clientes que tiveram êxito na ação.
Aproveito a oportunidade para esclarecer que, após o trânsito em julgado da decisão (quando não existe mais possibilidade de recursos) aguardaremos a baixa/retorno dos processos, para darmos início a liquidação e execução do julgado, quando então atravessaremos os embates a respeito de cálculos dos créditos e Revisão das Aposentadorias.
Sempre muito grata pela confiança que, por longos anos, dedicam a este Escritório e ao meu trabalho,
Cordialmente,
Esther Lancry”

06/08/2020

AÇÕES JUDICIAIS
Prezados colegas
A AEAP/PE  patrocinou as ações civis públicas de equacionamento e IR sobre equacionamento.

Essas ações contemplam todos que eram associados em dezembro de 2017, da AEAP.

Quem era associado da APCEF, nesse mesmo período, está contemplado por igual ação da APCEF.
As ações com dra Jiselia são privadas, e como ela informou os números das ações, nos dispomos a atualizar o andamento processual aqui.
Outras ações privadas os escritórios de advocacia não estão obrigados a nos informar porque não têm contrato com a AEAP
As ações citadas e os andamentos processuais estão disponibilizados neste site, e nesta página.
Quem não souber qual é o seu processo, nas ações de dra Jiselia, precisa me solicitar no WhatsApp 981123523
MANDE MENSAGEM, NÃO LIGUE
Havendo dificuldade em acessar as informações, contate nosso suporte Izaias, whatsapp 995369943.

Outras ações  que não foram patrocinadas pela AEAP/PE  estão aqui comentadas para contribuir com esclarecimentos de quem quiser contratatar advogado de sua confiança para ajuizar.

CUIDADO COM PROPAGANDA DE ADVOGADOS QUE NÃO CONHEÇAM, NEM SAIBAM DE SUA COMPETÊNCIA E EXPERIÊNCIA, ALÉM DE EVENTUAL SUCESSO NA CAUSA PROPOSTA

06/08/2020

AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INCLUSÃO DA CTVA.
Existe a possibilidade de ingresso com ação judicial para inclusão da CTVA, parcela salarial excluída do salário de participação dos Planos REG/REPLAN e REB e REB, do cálculo de seu benefício da FUNCEF.
Conforme precedente do STJ, julgado em 16.8.2018, houve autorização para ingresso com reclamação trabalhista pleiteando INDENIZAÇÃO por perdas e danos para reaver prejuízos causados pela patrocinadora CAIXA aos participantes e assistidos da FUNCEF.
Como o prazo prescricional trabalhista é de dois anos apenas, alguns entendem que esse prazo deve ser contado a partir do julgado do Tema 955 do STJ (ou seja 16.8.2018). Entretanto, tendo em vista que esse processo transitou em julgado apenas em 28.03.2019, os dois anos findariam apenas em março de 2021. Portanto, tecnicamente, esse prazo não finda agora em 16 de agosto de 2020, o que não se pode ter como “certeza absoluta”. Na proxima semana, Edgard da FENACEF, vai fazer uma reunião virtual com os presidentes para tratar de varios assuntos, entre eles a CTVA e Saúde Caixa que depois repassaremos para todos. Mas nada impede que os interessados procurem diretamente, sem interveniência da Associação, os advogados referenciados, como Dra. Esther e outros de sua confiança, para ver sobre seus direitos no assunto CTVA, era isso que eu faria se estivesse enquadrado, inclusive para ver a possibilidade de ingressar com ação antes de 16/08/20, mas como foi um assunto muito divulgado, acredito que todos que se enquadravam já entraram com ação.
Lembramos que o CTVA, como o próprio nome diz (Complemento Temporario Variável de Ajuste de Mercado) era um complemento para assemelhar os cargos ou funções aos que eram pagas no mercado e que face a isto a CAIXA não descontou do empregado sobre esses valores e também nâo recolheu à FUNCEF sua parte.

Carlos Alberto Presidente

SÓ TEM DIREITO A ESSA AÇÃO QUEM RECEBIA CTVA NA ATIVA OU SEU PENSIONISTA

 

06/08/2020

JUSTIÇA DETERMINA CORREÇÃO DE PIS E PASEP

JÁ NOS FIZERAM DIVERSOS QUESTIONAMENTOS SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PASEP, EIS O QUE COLHI:
Existem várias divulgações de diversos escritórios de advocacia sobre a correção do PASEP. Pelo que está sendo divulgado, pode ter sentença favorável à correção monetária dos valores, e receber a diferença, quem iniciou na CAIXA, em nosso caso, ou no serviço publico, antes de 05/10/1988 e que sacou o PASEP nos últimos 5 anos, pois o STJ reconheceu a prescrição de 5 anos, conforme art. 1° do Dec. 20.910/32.
Se você se enquadra procure um advogado conhecido para entregar sua causa. Cuidado com propostas de advogados desconhecidos.

31/07/2020

AÇÃO VITORIOSA DE FUNDOS DE PENSÃO

Essa eh uma decisão de peso e que por certo vai para os Tribunais Superiores, se nao houver nenhuma novidade. Dependendo do andamento processual, a assessoria juridica da FENACEF orientará o melhor caminho. Lembro que diversos associados desta AEAP contrataram o escritorio de Dra. Karina e entraram com ação contra CAIXA face equacionamento, que em nosso caso, além de outras origens decorreu tambem de fraudes atraves de dirigentes da FUNCEF (conforme Grienfield) nomeados pela Caixa. É orar e esperar do verbo esperançar. A justiça será feita.

Carlos Alberto Presidente

17/07/2020

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA APROVAÇÃO DA AÇÃO DA TÁBUA DE LONGEVIDADE

ESCLARECIMENTOS

Dentro do que você está pensando de a maioria dos colegas não aprovarem o manejamento da ação, que acho improvável, mas não posso garantir, todos os associados das demais associações do País estariam na mesma situação, vez ser de meu conhecimento, através da FENACEF que apenas o Ceará, onde reside Paulo Everdoza, eh que atualizou os e-mails, conforme o presidente, Tadeu, me falou e fez assembleia.
Carlos Alberto- Presidente

Como já dito, estamos trabalhando no cadastro virtual de todos os associados. Não podemos estabelecer data de Assembleia em função de Escritório de Advocacia, em que pese considerar Everdosa, competente para a ação, tanto que ano passado, antes de ser presidente providenciamos a vinda dele aqui para AEAP, onde fez uma palestra sobre o assunto. As razões e data, possivel, da AGO, já foram detalhadas.

Carlos Alberto Melo – Presidente

Complementando, não é possível fazer a Assembleia Virtual porque grande parte de associados não têm whatssapp, e têm dificuldade de acessar mídias teconológicas

Virgínia Leal – Vice-Presidente

Estamos terminando o cadastramento dos e-mails dos associados para que a grande maioria possa votar, participando de reuniao com a FENACEF atraves de video conferencia onde já foi passado para todos associados, pir Virginia, a Tese do Escritório de Dr. Rogério, na proxima semana a do Dr. Everdoza e ainda de outro escritorio que ganhou ação semelhante no RS para que tenhamos o máximo de subsidios para a decisão.

Carlos Alberto – Presidente

16/07/2020

TÁBUA DE LONGEVIDADE

LIVE DO ESCRITÓRIO ERVEDOSA

SÍNTESE DA LIVE DO DR. ROGÉRIO SOBRE A AÇÃO DA TÁBUA DE LONGEVIDADE

Ferreira Borges Advogados – 11 50511390 (Whatsapp)

 

  • QUEM ESTÁ CONTEMPLADO POR ESSA AÇÃO
    • Exclusivamente associados de Associações de Aposentados
    • Quem ingressou na CAIXA até 1989
    • Titular do REG/REPLAN, saldado e não saldado, do REB (exclusivamente para quem era do REG/REPLAN e migrou para o REB); pessoal da PREVHAB que migrou para a FUNCEF
    • Quem ingressou na CAIXA a partir de 1998 e aderiu ao REB não tem direito a essa ação
    • AUTORES DA AÇÃO – aqueles que até o ajuizamento da ação eram associados; quem se associar depois não entra.
    • Quem entrou com ação individual não pode entrar com a coletiva, a não ser que solicite a suspensão da ação individual
  • DA TESE
  • A CAIXA era devedora de dívida histórica confessa, decorrente do levantamento atuarial para adequação da Lei, e fez o pagamento condicionado a constituição de um FUNDO, ou seja, esse valor não foi incorporado à reserva matemática do PLANO REG/REPLAN
  • Esse FUNDO foi utilizado para destinação específica:
    • custear a adaptação do REG/REPLAN á legislação:
      • atualização da tábua de sobrevivência (em 2007 para AT 83 menos 2 anos, em 2008 para a AT 83 plena e em 2009 para a AT 2000)
      • custear as aposentadorias que ocorreram com o afastamento do limite de idade para se aposentar
    • em 2006 o saldamento foi custeado pela criação de subfundos
    • Custear a adaptação de um plano – NOVO PLANO – e o saldamento do REG/REPLAN
    • O superávit não reverteu em favor dos associados e foi incorporado a esse FUNDO.
    • A CAIXA só teria direito a 50% do superávit e usou os 100% para quitar obrigação previdencial
    • Desse FUNDO sobrou 650 milhões que foi incorporado ao REPLAN não saldado
  • DO FUNDAMENTO DA ILEGALIDADE

Simulação fraudulenta de pagamento em prejuízo dos beneficiários do Plano; o crédito não poderia estar condicionado ao pagamento de obrigação  previdencial  da CAIXA à própria FUNCEF, entre elas a atualização da tábua biométrica.

O valor pago ao credor não pode retornar ao devedor – simulação de pagamento

Lesão ao direito adquirido das reservas matemáticas corretamente acumuladas, tanto no REG/REPLAN saldado quanto não saldado

  • PROVAS
  • A própria CAIXA juntou nos autos de ação em curso documentos contábeis da FUNCEF que comprovam isso
  • OF 533/2005 – resultado e proposição do grupo de trabalho para os ajustes necessários dos Planos.
  • PEDIDOS DA AÇÃO
    • REB – aumento do benefício
    • REB e REG/REPLAN saldado e não saldado – aporte de recursos para aumentar as reservas matemáticas
    • Possível diminuição do equacionamento com retorno de parte das parcelas já pagas
    • Alternativamente conversão da condenação em perdas e danos por escolha do autor da ação, na fase de execução.
    • A recomposição das reservas matemáticas é só para os autores da ação, não alcança o PLANO como um todo.
    • Não há justificativa para pedido de danos morais
    • Não vai para a seara criminal
  • FUNDAMENTO DA CONVERSÃO DA CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
  • Precedentes do STJ – aplicação por interpretação extensiva; nessa decisão, o STJ entendeu que não cabe revisão de benefício por conta de lesão trabalhista da CAIXA, como é o caso de não recolhimento à FUNCEF em relação ao CTVA; nesse caso cabe indenização (entre R$ 80.000,00 e 100.000,00)

LITISPENDÊNCIA

– Não há entre a AEAP e a ANIPA porque os escopos são diferentes uma entidade é Nacional e a outra é estadual, e são poucos aqueles que estão nas duas ações.

– Se os dois ganharem, a primeira execução é que define; se não quer estar na coletiva, é só não executar; pode também peticionar a exclusão.

O ACORDO DE QUITAÇÃO DO SALDAMENTO NÃO AFETA A AÇÃO

CONTRATO COM A AEAP

  • Não será pedido documentos, só na execução
  • Remuneração só da sucumbência
  • O pagamento de honorários contratuais, de eventual sucumbência e custas é da AEAP

ESCLARECIMENTOS SOBRE AS AÇÕES DE IR SOBRE Nhttps://m.facebook.com/story.php?story_fbid=723850558183626&id=187288911839796&sfnsn=wiwspmo&extid=xrS9Y4T596qJd97P&d=n&vh=eOVA AÇÃO DE EQUACIONAMENTO  E AÇÃO DA TÁBUA DE LONGEVIDADE

ESCLARECIMENTOS DO PRESIDENTE DA AEAP-PE

SÍNTESE DA PALESTRA DO ESCRITÓRIO ERVEDOSA NA AEAP/PE

PALESTRA SOBRE TÁBUA DE SOBREVIVÊNCIA E OUTROS DANOS

06.12.2019 – AEAP/PE

ESCRITÓRIO www.everdosa.adv.br

(85) 30330003

Dr. Paulo Sérgio Nunes Everdosa e Dra Nathália Damasceno da Costa e Silva Everdosa

SOBRE OS ADVOGADOS

Dr. Paulo é aposentado pela FUNCEF, plano REG não saldado

Dra. Nathalia é filha de Dr. Paulo e sua tese de doutorado foi o argumento de defesa dessa ação

SOBRE A AÇÃO

O escritório entrou primeiro na Justiça do Trabalho com uma defesa não muito aprofundada porque a Justiça do Trabalho é pró-empregado e quem tem que argumentar contra o reclamado. Mudou o entendimento da competência para a ação para a Justiça do Trabalho

Eles passaram um ano recolhendo documentos de prova e aprofundando os argumentos para ajuizar a ação. A CAIXA, FUNCEF E PREVIC se negaram a dar os documentos. Foram obtidos por via administrativa.

O pedido da ação é que a CAIXA faça o aporte solitariamente porque a paridade é afastada quando há fraude.

A ação não prescreve até 2021, em relação às parcelas de equacionamento já pagas (ano a ano, ou seja, em 2021 prescreve o primeiro ano de pagamento, e assim por diante) . O aporte da CAIXA para recomposição das reservas matemáticas tem um prazo de prescrição maior.

A AÇÃO COLETIVA É ISENTA DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUGERE UMA AÇÃO PARA CADA AEAP.

A ação individual em regra o juiz determina honorários de sucumbência na ordem de 10% pelo valor da causa fixado pelo juiz (para prevenir riscos maiores, o advogado pede a fixação do menor valor da causa)

O escritório tem conseguido a justiça gratuita pelas perdas salariais

EM RELAÇÃO À INCIDÊNCIA DE IR SOBRE O EQUACIONAMENTO – Dr Paulo disse que o entendimento da justiça federal comum é que incide porque o fato gerador do IR é a renda/valor do benefício; os juizados especiais federais estão concedendo, mas já há movimento de uniformização de jurisprudência, e essas ações favoráveis precisam transitar em julgado antes da uniformização de jurisprudência.

APRESENTAÇÃO DA AÇÃO

A VERDADEIRA RAZÃO DO SALDAMENTO FOI PARA COLOCAR EM BAIXO DO TAPETE A DÍVIDA ASTRONÔMICA QUE A CAIXA TEM COM A FUNCEF- o saldamento zerou de forma artificial a dívida

E um dos artificiais usados para zerar essa dívida foi aplicar, para fazer o cálculo da reserva matemática (poupança) de cada participante para o saldamento, uma taboa de sobrevivência que não corresponde à longevidade real dos idosos, e ainda reduziu mais dois anos

Mais outro artifício: O saldamento do REG/REPLAN causou prejuízo aos participantes e à FUNCEF da ordem de 4,5 bilhões em decorrência de oito anos sem reajuste salarial.

A CAIXA está inadimplente com a FUNCEF desde os anos 70, e vem usando de artifícios para maquear a dívida, inclusive com balanços fraudulentos.

Quando foi feito o saldamento, não foi feito um teste de que o provisionamento seria suficiente, nem foram feitos ajustes de oito em oito anos porque as condições de longevidade e atuariais variam na linha do tempo.

Além de só rolar e aumentar a dívida ao longo do tempo, a CAIXA ainda impôs e a FUNCEF aceitou arcar com obrigações exorbitantes, que eram da CAIXA.

Constatou-se que nessas ações a FUNCEF defende os interesses da CAIXA, ao invés de validar a responsabilidade dela para reparação do prejuízo. A FUNCEF contrata escritórios particulares para fazer essas defesas, porque os advogados do quadro não iriam concordar porque também são participantes dos planos de previdência da FUNCEF. O representante legal em juízo da FUNCEF é o presidente, que é nomeado pela CAIXA e segue as orientações da CAIXA.

Fica difícil argumentar a culpa dos diretores da CAIXA na gestão temerária e fraudulenta porque as decisões foram unânimes, ou seja, os diretores representantes dos empregados também concordaram com as decisões temerárias. A ação está em fase de execução provisória em sede de liminar concedida na sentença.

A operação GREENFILD não trará retorno financeiro imediato porque ainda não está concluída e não foi constituída a culpa dos responsáveis suficientemente para ajuizamento de ação de cobrança.

O VALOR DA DÍVIDA DA CAIXA É SUPERIOR AO PREJUIZO DA FUNCEF. Isso porque a dívida não é só referente à taboa de sobrevivência. O PCS/98 e o CTVA também causaram vultosos prejuízos, e o escritório pretende entrar posteriormente em ações distintas.

Pelo que entendi, todas as mudanças de PCS, aumentos salariais inferiores à inflação e falta de reajuste salarial por anos foi para diminuir ou esconder essas dívidas, e a CAIXA não fazer o aporte devido.

A AEAP/PE vai entrar com ação coletiva, não foi definido quando

O escritório cobra 10% sobre o valor da causa.

AÇÕES AEAP REVISADA

SOBRE A AÇÃO DO I.R..s/EQUACIONAMENTO:
OS COLEGAS QUE À ÉPOCA DAS AÇÕES NÃO ERAM SOCIOS DA AEAP NEM DA APCEF, SOLICITAMOS INFORMAR O NOME PARA AEAP/PE, PELO FONE 98140.3261 (Hilda) ATÉ O FINAL DESTE MÊS. SE TIVERMOS UM NÚMERO RAZOÁVEL ORGANIZAREMOS UMA NOVA AÇÃO COLETIVA. CASO NÃO TENHAMOS A QUANTIDADE SUFICIENTE ORGANIZAREMOS AÇÕES INDIVIDUAIS EM GRUPOS MÁXIMO DE 10. TUDO ATRAVÉS DO MESMO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE PATROCINOU AS AÇÕES COLETIVAS DA AEAP/PE E APCEF/PE.

Carlos Alberto – Presidente

PARA SABER SE EM DEZEMBRO/2017, VOCÊ ERA SÓCIO DA AEAP OU APCEF, VÁ NO SITE OU APP DA FUNCEF E VEJA SEU CONTRACHEQUE DAQUELE MÊS, SE EXISTIA DESCONTO PARA UMA DESSAS ASSOCIAÇÕES.

Carlos Alberto – Presidente

Se a pessoa não pediu a uma associaçao para retirar o nome dela e participou das duas, quando uma ganhar ela pede renuncia da outra. Por ser ação coletiva ela não vai pagar honarários da que desistiu.

Carlos Alberto – Presidente

09/07/2020

PARA SOLICITAR À CAIXA CONTRA-CHEQUES PARA PROVA EM AÇÃO JUDICIAL, MANDAR E-MAIL PARA CEPES17@CAIXA.GOV.BR

26/06/2020

AÇÃO DE TÁBUA DE LONGEVIDADE FUNCEF

Em função dos questionamentos em relação à chamada “Ação da Tábua Biométrica”, inclusive ao procedimento da FUNCEF dentro do rito jurídico, após análise entendemos que:
A FUNCEF e a CAIXA foram colocados na lide pelos autores da ação. Condenada a promover cálculos do custo de adequação à tábua biométrica e após a recomposição das reservas matemáticas, verificar a necessidade de continuar a cobrança do equacionamento dos autores e se for o caso, a devolução do cobrado indevidamente e custas processuais. Os Réus recorreram via Apelação por diversas razões, dentre as quais a utilização de provas emprestadas, falta de perícia por atuário, concessão de gratuidade das custas processuais, prescrição e decadência, além do tema relacionado ao mérito da ação. Em momento algum a FUNCEF recorreu quanto à obrigatoriedade de fazer os cálculos eis que caberá a ela, persistindo a condenação em instância superior, fazê-lo, essa é a razão de figurar como Réu e muito menos contra receber os valores dele decorrentes, o que somente ocorrerá se a CAIXA for condenada em sentença transitada em julgado. Assim, entendemos que a Apelação faz parte de mera defesa técnica, cabível por qualquer Réu condenado, mesmo que em primeira instância.
A FENACEF mantém sua posição quanto a não orientar os aposentados a ingressarem com ação de mesma natureza até que tenha se firmado jurisprudência mais consistente, minimizando os riscos aos impetrantes. Os riscos de prescrição estão afastados, via Protesto Interruptivo, o que dá espaço temporal de análise, acompanhamento e maturação da tese.

Edgar – Presidente da FENACEF

Entendimento da AEAP-PE

Sobre os esclarecimentos colocados acima em relação a TÁBOA BIOMÉTRICA, necessário falar que a mesma foi postada pelo presidente da Fenacef, Edgard, no grupo de Presidentes da Associação, como posição da Fenacef, e sendo posicionamento da FENACEF, me senti na obrigação de divulga-la. Em relação à mesma, esclareço que concordo, exclusivamente, com o paragrafo final de que ingressar com ação da mesma natureza ainda é temerário, mas logo que haja possibilidade faremos Assembleia que decidirá sobre o assunto, ou seja, se devemos ingressar ou não com a referida ação e como.
Sobre a defesa da FUNCEF entendo que infelizmente foi equivocada e vai de encontro aos nossos anseios. Assim como equivocada foi a alteração dos Estatutos da Funcef com prevalência para o “voto de minerva”, objeto da Live de ontem, efetivada pela Fenacef, pois a alteração dos Esratutos nos trará mais prejuizo, em futuro, caso seja aprovado em definito pela Previc. A nós, antes da aprovação definitiva, cabe a luta judicial e junto ao legislativo, que a Fenacef encabeça, junto com as Associaçoes.
Carlos Alberto
Presidente

25/06/2020
25/06/2020

MULHERES PRÉ 78

Essa notícia se refere a votação de nosso processo .
Lembrando que estamos com 3 votos, sendo o do Relator Gilmar Mendes contra e dois votos a favor.
Aqui em Pernambuco nós somos várias com Ações com dra. Esther e com dra. Jisélia.
Alguns grupos aqui, das duas advogadas já tiveram sentenças favoráveis transitadas em julgado.
Só com Esther somos mais de 50.
Ganhar essa ação representa muito, porque terá reflexos em nossos proventos para o resto da vida, principalmente para as que se aposentaram proporcional com 25 anos de trabalho.
Vamos aguardar para ver se esse julgamento ocorre mesmos em 07/08.

Lucíola Avles de Souza

30/05/2020
30/05/2020

AÇÃO IMPOSTO DE RENDA  SOBRE EQUACIONAMENTO

SENTENÇA FAVORÁVEL, EM GRAU DE RECURSO

AÇÃO DE IR SOBRE EQUACIONAMENTO

30/05/2020

AÇÃO DE  EQUACIONAMENTO 2 (1)

Andamento processual: aguardando sentença

MANDADO DE SEGURANÇA EM DEFESA DO QUORUM QUALIFICADO

NOTA UNEICEF ESTATUTO FUNCEF (1)

03/06/2020

DEFESA DA CATEGORIA

11/01/2021

CONVÊNIO INSS/FUNCEF

RESPOSTA DO DIRETOR DA FUNCEF, DELVIO, AO PRESIDENTE DA AEA-AM, SOBRE A NECESSIDADE DE PRESSIONAR A FUNCEF PELO CONVÊNIO INSS, ONDE O DIRETOR COLOCA CLARO, COMO JÁ HAVIAMOS FALADO AQUI, QUE A PRESSÃO DEVE SER SOBRE A CAIXA PARA ASSUMIR OS CUSTOS, A FIM DE MANTER NOSSAS CONTAS DE RECEBIMENTO DOS PROVENTOS APENAS NA CAIXA.
Desde que o INSS anunciou, em dezembro de 2019, que os convênios mantidos com os fundos de pensão seriam descontinuados, temos tomado todcas as providências para a sua continuidade. No primeiro semestre de 2020, tivemos atuação ativa para a inclusão da possibilidade de o INSS contratar convênios com os fundos de pensão na aprovação da MP 936/2020. Graças à nossa atuação, em conjunto com diversos outros fundos e várias entidades, essa postulação virou lei (14.020/2020)
Desde julho de 2020, com a publicação dessa lei, estamos em contato quase permanente com o INSS para concretizar o convênio. Paralelamente, estamos negociando com a CAIXA para que ela assuma os custos das tarifas que serão cobradas pelo INSS, previstas na lei publicada, a fim de evitar que esses custos onerem ainda mais os nossos planos de benefícios.
Em relação ao INSS, a minuta de convênio está sendo tratada internamente naquele órgão. Uma primeira minuta foi encaminhada à procuradoria especializada, que pediu algumas alterações. Feitas essas alterações pela área responsável no INSS, a minuta retornou à procuradoria para aprovação, onde se encontra até hoje. Estamos acompanhando esses procedimentos internos no INSS e constantemente cobrando providências, mas temos de aguardar a resposta da procuradoria. Assim que tivermos conhecimento dos termos da minuta final, a analisaremos para verificar se realmente atende aos interesses dos participantes da FUNCEF.
Em relação à CAIXA, já realizamos diversas reuniões visando avançar na nossa proposta, uma vez que também é interesse da Patrocinadora que os benefícios continuem sendo pagos pelo convênio. Não tivemos, ainda, uma resposta da CAIXA.
Dessa forma, vê-se que a não assinatura do convênio, até o momento, é resultado do trâmite burocrático interno do INSS. A FUNCEF está tomando todas as providências para essa assinatura e para que não haja nenhum custo adicional para os planos de benefício e, consequentemente, para nós, participantes da Fundação.
Aproveito para dizer que, se alguma ação for devida pelas associações, creio que essa deveria ser dirigida à CAIXA, para garantir que ela assuma os custos das tarifas que serão cobradas. Ações dirigidas à FUNCEF, no meu entendimento, seriam inócuas, pois já estamos totalmente empenhados em possibilitar a assinatura do convênio.
Délvio Lopes
EM FACE DA POSTAGEM ACIMA, COLOCAMOS A MSG ABAIXO, AO PRESIDENTE DA FENACEF E DEMAIS PRESIDENTES DAS ASSOCIAÇÕES.
Prezado Edgard e demais Presidentes:
Diante dos esclatecimentos do Diretor, torna-se mais que necessária uma carta aberta da FENACEF e AEAs à CAIXA pedindo que a mesma assuma esse custo, que na realidade seria um investimento, posto os valores e operações que movimentamos e rendimentos que damos com a utilização de cartões, cheque especial, etc, vez que indo pro INSS e outros bancos vamos dividir e em muitos casos inadimplir com a CAIXA, e ainda, levando em consideração nossa dedicação junto à essa Empresa nos 160 anos de sua história.
Carlos Alberto Melo

NOVA DIRETORIA NA FENACEF

Toma posse nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FENACEF

Nesta terça-feira, dia 05 de janeiro, aconteceu a cerimônia de posse da Chapa FENACEF Avançar e Construir eleita como a nova diretoria da FENACEF – Federação Nacional das Associações de Aposentados e Pensionistas da CEF para o triênio de 2021/23.

A Diretoria Executiva eleita é composta pelo Presidente Edgard Antonio Bastos Lima/SC, a Vice-presidente Maria Lúcia Cavalcante Dejavite/SP, assim como para o Conselho Fiscal os membros efetivos Mauro Pozzobon/SC, Nivaldo Pereira Vasconcelos/AL e Paulo da Silva Gurgel/RN, e para os membros suplentes Ruth Braz Ramirez/ES, Teresinha Leandro da Silva Souza/PB e Vera Lúcia Faria de Moraes/RJ.

O cerimonial ocorreu de forma online para a segurança de todos os participantes e contou com a presença dos Presidentes das AEAs, assim como do Presidente da FENAE, Sérgio Takemoto e o Diretor Eleito de Benefício da FUNCEF, Délvio de Brito.

Logo após a posse da Diretoria Executiva, foi realizada uma reunião extraordinária do CD para tratar das eleições do Conselho Deliberativo e Homologação da Diretoria da FENACEF. As Eleições do Conselho Deliberativo ocorreram durante a reunião e os nomes eleitos foram: para Presidente Carlos Alberto Melo Silva/PE, Vice-presidente Paulo Guimarães Pereira/ES e Secretária Maria Leonice Pantoja Gomes/PA.

Foram mantidos os nomes dos Diretores da gestão anterior, correspondendo os seguintes cargos: Diretor Administrativo-Financeiro Francisco de Assis Cantalino Wanderley, Diretor de Eventos Benedito Silvano Bonacordi, Diretor de Benefícios Lúcio Nelson Martins Filho e Secretário da Diretoria Executiva Valfrido Antônio Oliveira.

O Presidente reeleito Edgard Antônio Bastos Lima, reforça o compromisso de atuação da diretoria eleita em continuar com a luta pelos direitos dos aposentados e pensionistas da CAIXA. “Sabemos que a FENACEF hoje se tornou a protagonista na luta pelos direitos dos nossos associados e iremos manter nossa proposta de campanha como pauta de trabalho para os próximos anos”, reforçou.

Confira as propostas da CHAPA Avançar e Construir eleita para a próxima gestão 2021/23:

Utilizar a experiência adquirida na luta, a capacidade de avançar, com integridade e ética, na construção de soluções, sem vender sonhos ou gerar falsas expectativas;

Lutar pela manutenção dos espaços de negociação e interlocução, conquistados ao longo de anos de trabalho e luta;

Continuar e reforçar a luta pela manutenção e sustentabilidade do Saúde CAIXA, para garantir que o Plano atenda, de forma inclusiva, todos os aposentados, pensionistas e ativos;

Criar Comissão de Trabalho na FENACEF – com premissa basilar no Saúde CAIXA – voltada à área de saúde e previdência;

Dar conhecimento dos fatos, atitudes e realizações a todo o segmento de aposentados e pensionistas com rapidez e melhores técnicas de informação e divulgação, fomentando a união e engajamento na luta por nossas causas; Fortalecer, cada vez mais, a participação dos aposentados e pensionistas na gestão da FUNCEF, em todos os níveis;

Acompanhar, sistematicamente, os atos e fatos no âmbito da FUNCEF, consolidando, como órgão permanente da FENACEF, o Comitê de Acompanhamento dos Investimentos da FUNCEF, aumentando o grau de vigilância nos assuntos da Fundação;

Manter e reforçar a luta contra os equacionamentos e suas consequências;

Atuar, com maior ênfase ainda, nos assuntos de interesses dos aposentados e pensionistas junto à Câmara, Senado e órgãos de governo, encaminhando e lutando pela

Aprovação de projetos que protejam os nossos direitos;

Manter atuação constante na indispensável união entre as Entidades Representativas na defesa e manutenção dos direitos coletivos, atuando, sempre, de forma apartidária e independente, construindo soluções;

Reanalisar, tanto Simpósio quanto Jogos FENACEF, adequando-os aos protocolos de proteção e recomendações técnicas, visando maior segurança, maior participação nos trabalhos em prol da categoria e maior presença de todos nos Eventos;

Estimular a participação de todos os aposentados e pensionistas na luta pela manutenção de nossas conquistas por meio de suas atuações junto às Associações Estaduais;

Implantar canal direto no site FENACEF, para acolhimento de sugestões de melhoria.

 

PASSIVO DO CONTENCIOSO JUDICIAL

Bom dia!
Carlos,
Desde 2016 a FENACEF entregou processo denunciando a Patrocinadora como única responsável pelo
Contencioso judicial de origem trabalhista. Surgiram então , os acordo CAIXA x FUNCEF – onde a Patrocinadora se responsabiliza e repassa os valores à FUNCEF quando se tratar dos objetos: Auxílio alimentação, cesta alimentação, abonos, PAMS. A CAIXA iniciou processo de acordo com os promotores das ações CTVA.
Contudo isso, reduziu o contencioso que provisionado , até 2020 na ordem de 1.1 bi.
Nosso trabalho sempre foi firme junto ao MPF , FUNCEF e CAIXA.
Essas cobranças têm sido muito bem acompanhada com mediadores que nos tem proporcionado abertura para encaminhamento : Vice Presidente Mourão, Dr Anselmo, Dra Sara, Presidente da CAIXA.
Resultados não são imediatos , não andam na mesma urgência de nossas necessidades, mas o trabalho vem sendo feito e com muito afinco.
Infelizmente, a Pandemia nos impediu de continuar, presencialmente, esse trabalho.
Entretanto, a FENACEF não hesitou em buscar alternativas para continuidade dos trabalhos.
Carlos, a Malu já relatou o que a FENACEF e as entidades representativas da CAIXA fizeram e fazem gestão junto ao MP desde a Operação Garfield e as Comissões da FUNCEF que foi constatada irregularidade nas Operações de Investimentos. É um acompanhamento constante junto ao MP e do Diretor Eleito da FUNCEF, Augusto Miranda.
Aprimorando a informação, não teremos equacionamento, este ano, graças, em parte, à valorização da vale, um dos grandes esteio dos planos saldados e não saldados, mas precisamos que nossa entidade representativa, FENACEF, esteja atenta, para que nao haja novos desvios de conduta nos investimentos, apenas um outro colega vigilante não pode fazer grande obras, mas quando nos unimos e cobramos de nossas entidades representativas o efeito aparece.
Unidos somos mais.

30/09/2020

Prezados, fomos informados que a FUNCEF esta em analise e tratativas para vender os imoveis locados à CAIXA (mais de 40 unidades). A rentabilidade das locações ultrapassa 12% e a maior parte dos contratos foi renovada recentemente, mantendo os ativos com rentabilidade acima do atuarial e em seguranca. Não nos parece bom desinvestir nesse momento até porque a FUNCEF nao tem problemas de liquidez e nem de solvencia. Nesse sentido, a FENACEF, em conjunto com as demais entidades, encaminha hoje MANIFESTO de repudio à intenção da Fundacao, buscando transparência e deixando claro que estamos acompanhando bem de perto os atos da Fundacao.
Edgard Bastos Lima
PRESIDENTE FENACEF

22/09/2020
21/09/2020
17/09/2020

MANIFESTO DAS ENTIDADES DE CLASSE CONTRA VENDA DE IMÓVEIS FUNCEF

MANIFESTO CD FUNCEF

02/09/2020

CONVÊNIO INSS/FUNCEF

Prezados, em relação ao Convênio INSS, a informacao da DIBEN é de que a minuta está em analise ainda no INSS. Além disso, a CAIXA ainda não se manifestou sobre a cobertura das tarifas, o que retarda a decisão de fazer ou não. Porisso, a recomposicao da margem está prejudicada. Vamos buscar a CAIXA, procurar agilizar a decisão.

Edgar FENACEF

01/09/2020

SAÚDE CAIXA – ÁUDIO DA VICE-PRESIDENTE DA AEAP-PE

ACORDO CAIXA APROVADO

Plantão Datagenio Informa!

A negociação desta Campanha Salarial terminou!

1 – Tanto a Fenaban quanto a Caixa fizeram suas propostas finais, depois de longa negociação;
2 – As duas propostas mantém todos os direitos conquistados ao longo dos últimos anos. E as duas impõe perdas de poder aquisitivo também;
3 – Na proposta da Fenaban o índice de reajuste é abaixo do INPC do período;
4 – Na proposta da Caixa o plano de saúde fica, no mínimo, passando de 2% para 3,5% do salário base, e incluindo cobrança de 0,4% por dependente, limitado o custo total a 4,3% do salário base. O teto anual de gastos com saúde ( que não inclui o valor das mensalidades) passa de R$2.400 para R$3.600 o grupo familiar. A custo de utilização de consultas e procedimentos sobe de 20% para 30%;
5 – Em anos anteriores, notadamente entre 2004 e 2014, está propostas seriam sumariamente recusadas e a greve seria decretada pelas Assembleias;
6 – (excluído)
7 – Temos duas possibilidades:
A – Seguir a orientação do Comando Nacional, aceitar a proposta e encerrar a Campanha;
B – Recusar a proposta, decretar Greve e fazer uma greve forte, que obrigue a direção da Caixa a reabrir a negociação;
8 – Recusar a proposta e não fazer greve, será o pior que pode nos acontecer. Ficaremos no limbo, sem Acordo assinado, sujeitos às novas regras trabalhistas e sem poder para reabrir a negociação;
9 – Avaliando toda a conjuntura nacional, a pouca disposição de setores da empresa de enfrentar uma greve de verdade e a manutenção de todos os direitos por mais dois anos, eu avalio que o menos ruim é assinar este Acordo, que chamo de Resistência.

As Assembleias Virtuais estão marcadas. É muito importante a participação de todos, para que a decisão tomada seja a do interesse da maioria.

Avante!

Pedro Eugênio

VÍDEO DE PEDRO EUGÊNIO EXPLICANDO A ESTRUTURA DO PLANO

23/08/2020

ESCLARECIMENTOS SOBRE AÇÕES COLETIVAS E AÇÕES INDIVIDUAIS

Aos(as) colegas associados(as):
Em relação a questionamento de colega sobre Açoes Judiciais “coletivas”, manejadas pela AEAP, esclareço:
As AÇÕES COLETIVAS e CIVIL PUBLICA com intervenção da AEAP/PE, até hoje, são 3, efetivadas na gestão anterior, por orientação da FENACEF, cujas Assembleias que as aprovou foram presididas por mim, enquanto Presidente do CD e foram em desfavor: do Equacionamento; IR s/equacionamento; e CGPAR23-Plano de Saúde. As ações relativo a Equacionamento e CGPAR23, estão em gráu de recurso; na Ação do IR nós tivemos setença de procedência total, com amplas possibilidades de breve executarmos; e, nossa diretoria, conforme amplamente divulgado, está convocando os que não eram sócios, na época, para entrarmos com nova Ação Coletiva.
Sem ser essas 3, orientadas pela FENACEF, jamais a AEAPPE, manejou qualquer outra Ação Coletiva.
Ações relativas ao PMPP, CTVA, Mulheres PRE78, Auxilio Alimentação e outras, foram individuais, havendo apenas a AEAPPE, sugerido escritorios de advocacia (Cecatto – Gisélia – Lancry – Karina, etc) e em raros casos anotado nomes de associados e centralizado entrega de documentos (sendo hoje, tudo digital, não precisa mais). Da mesma forma estamos procedendo, inclusive no recente caso de Mulheres PRE78, falamos sobre Esther Lancry e acrescentamos, como continuaremos a fazer: “se você tem algum outro advogado de sua confiança procure-o.
Oportuno esclarecer que quando esta AEAPPE solicita do escritorio de advocacia o andamento do processo eles informam que, face nova lei as informações só podem ser prestadas às partes, ou seja, aos clientes.
Portanto sempre que a Lei permitir o manejamento de ações coletivas, ou seja, aquela que interessam a todos os associados, a AEAPPE fará, após ampla divulgação e aprovação em Assembleia.
Finalmente, estamos preparando, como já anunciado, uma Assembleia para aprovar ou não e com qual escritório o manejamento de ação relativo a tao falada TÁBUA, por solicitação dos associados, mesmo contrariando a recomendação da FENACEF que devamos esperar decisão de 2a Instância sobre o assunto.
Face todo o acima, entendo esclarecidas as duvidas.
Fiquem com Deus
Carlos Alberto Melo
Presidente

23/08/2020

ASSINE O ABAIXO ASSINADO

Projeto de Lei em defesa da manutenção dos planos de saúde autogeridos pelas empresas estatais. Assine e divulgue o abaixo assinado a ser direcionado à todos os deputados federais.

Pela Urgente Aprovação do PDL 956-B/2018

19/08/2020

Contatos DA ANIPA :
Email: administrativo@anipa.com.br
Fone: (51)3279.6684
Endereço:
Rua Felicíssimo de
Azevedo, 1455 sala 507
Bairro São João – Porto Alegre RS
CEP 90540-110

04/08/2020

ARBITRAGEM QUE CONDENOU A PETROBRÁS A INDENIZAR INVESTIDOR

A FUNCEF tem o mesmo processo de arbitragem, separado da Petros e Previ. Esta em andamento. O resultado desse (Petros Previ) deve guiar o nosso Edgar FENACEF

16/07/2020

CONTATOS UNEI

31296317
Celular +55 81 99522-0781
Celular +5581995220781

07/07/2020

CONVÊNIO INSS/FUNCEF

 

A MP 936, foi sancionada, com vetos, transformando-se na Lei 14.020/20, a qual em seu art. 31°, permite o convênio entre a FUNCEF/INSS. Agora vamos esperar que a FUNCEF administrativamente, entre outras providências, recalcule a nossa margem consignável. Maiores detalhes sobre a Lei, vejam em nosso SITE.
aeap-pe.com
De parabéns a FENACEF, nossa AEAP/PE e demais entidades associativas que se engajaram na luta pela manutenção do Convênio.

CarlosAlberto Melo – Presidente

25/06/2020
25/06/2020
25/06/2020

Vejam essa informação da ANBEER – Entidade que agrega a TURMA QUE NÃO SALDOU: ” Evandro Agnoletto – Presidente da ANBERR.

Porto Alegre/RS, 17 de junho de 2020

Prezadas associadas e prezados associados da ANBERR

A Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, divulgou o Ofício PRESI 009/2020, no qual repudia manifestações de diversas associações sobre as recentes decisões do Conselho Deliberativo e sobre os custos administrativos da entidade.

Sobre a resposta da FUNCEF, temos os seguintes esclarecimentos a fazer:

A ANBERR reitera e confirma que a FUNCEF descumpre a literalidade de seu estatuto ao aprovar modificações nos regulamentos dos planos de benefícios e no próprio Estatuto pelo voto de qualidade. A leitura do art. 32, § 1º, do Estatuto é o quanto basta para demonstrar o descumprimento:

Art. 32. Compete ao Conselho Deliberativo: (…)

II – alteração de estatuto e Regulamentos dos Planos de Benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de patrocinador;(…)

§ 1º – As matérias previstas no inciso II deste artigo somente serão aprovadas se contarem com o voto favorável de, pelo menos, 4 (quatro) membros titulares, ou suplentes no exercício da titularidade, do Conselho Deliberativo. (…)

Não procede o argumento de que a FUNCEF estaria cumprindo os artigos 11 e 13 da Lei Complementar nº 108/2001, pois esses artigos estabelecem apenas o quórum mínimo de deliberação, não vedando o estabelecimento de regras especiais mais rigorosas para as decisões estratégicas da entidade. A corroborar com essa interpretação, cabe observar que, por meio da Portaria nº 1.349, de 31 de julho de 2007, a Secretaria de Previdência Complementar (hoje substituída pela PREVIC) ratificou a regra do quorum qualificado ao aprovar o Estatuto da FUNCEF durante a vigência da Lei Complementar nº 108/2001. Essa portaria permanece em vigor.

Quanto ao Ofício nº 2807/2019/PREVIC, citado pela FUNCEF como amparo legal das deliberações pelo voto de qualidade, ele consiste, na verdade, em mera resposta à consulta administrativa, não sendo de observância obrigatória para as entidades de previdência complementar. Ao final do Ofício nº 2807/2019/PREVIC, a própria PREVIC destaca que o fim do quórum qualificado não é automático, necessitando para sua observância que o respectivo Estatuto da entidade previamente seja alterado.

A Resolução CGPAR nº 25/2018 produz grave prejuízo a parcela expressiva de participantes, uma vez que determina que o patrocinador vinculado ao poder público federal promova profundas modificações nos planos de benefícios definido como o REG/Replan Não Saldado.

A modificação fere os direitos dos participantes, que optaram e contribuíram durante anos para o plano REG/Replan Não Saldado, na expectativa de terem seus benefícios vinculados à remuneração dos empregados em atividade. A suposta redução do equacionamento decorre das modificações prejudiciais aos participantes oriundas da arbitrária Resolução CGPAR nº 25/2018.

Além da retirada do indexador dos benefícios vinculados aos ajustes dos ativos, a Resolução CGPAR nº 25/2018 atenta contra a média utilizada para o cálculo do benefício, que de doze passa para no mínimo trinta e seis meses e ainda cria a figura do benefício do Regime Geral de Previdência Social hipotético, que autoriza a FUNCEF a estabelecer um valor irreal do benefício do INSS que servirá de base para a complementação. Trata-se de evidente perigo à manutenção dos benefícios de todos os participantes da FUNCEF.

Neste ponto, é necessário lembrar à FUNCEF que ela é uma entidade privada independente, financiada não apenas pelas contribuições da Caixa, mas também pelas contribuições dos participantes. Por isso, determinações feitas pelo Governo Federal à Caixa não devem ser aplicadas automaticamente sobre a FUNCEF. Há que se observar o procedimento decisório da FUNCEF, com a devida aprovação pelos Conselheiros indicados pelos participantes, para cumprir quaisquer medidas sugeridas pela Caixa.

Quanto às despesas com advogados terceirizados, a FUNCEF justifica os gastos em razão dos valores recuperados pela entidade no âmbito da Operação Greenfield. Cabe esclarecer, neste ponto, que a Operação Greenfield foi deflagrada por iniciativa do Ministério Público Federal, sendo por ele conduzida. A FUNCEF tem prestado apoio à operação na qualidade de assistente do Ministério Público, sendo representada nos processos e inquéritos por meio de seu corpo jurídico interno. Cabe esclarecer em que ponto, advogados terceirizados estariam colaborando com as investigações, se não estão nos autos.

A luz do princípio da transparência, esperamos que a FUNCEF esclareça melhor a destinação dos relevantes recursos reservados à contratação de advogados terceirizados, justificando com clareza e objetividade a razão pela qual não teria sido possível nos casos comprovadamente contratados a realização de sua defesa por seu corpo jurídico interno.

Por fim, a ANBERR esclarece que segue na condução de ação judicial já movida contra a FUNCEF para impedir o descumprimento do quórum qualificado, que nada mais é do que regra que exige a aprovação pela maioria absoluta dos conselheiros de modificações nos planos de benefício, do próprio estatuto e de investimentos de elevado valor. Temos convicção de que a regra confere maior segurança às decisões da FUNCEF, preserva os legítimos direitos dos participantes e está em conformidade com a legislação em vigor.

Sendo estes os esclarecimentos que tínhamos a prestar, esta associação permanece à disposição de todos os seus associados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Diretoria e Conselho da ANBERR. “

17/06/2020

COLEGAS:
VENCEMOS MAIS UMA ETAPA. VALEU A LIDERANÇA DA FENACEF E OS E-MAILs QUE NÓS PRESIDENTES DE ASSOCIAÇÃO ENVIAMOS AOS SENADORES DE NOSSOS ESTADOS. TERMINOU A VOTAÇÃO NO SENADO DA MP 936, NA QUAL O ART. 34, POSSIBILITA AOS QUE JÁ RECEBEM SEUS PROVENTOS APENAS PELA FUNCEF, CONTINUAREM RECEBENDO DESSA MESMA FORMA. AGORA VAI À SANÇAO PRESIDENCIAL. CONTINUEMOS NA EXPECTATIVA E EM ORAÇÃO.
Carlos Alberto Melo
Presidente

10/06/2020

Prezados, meus parabéns pelo excelente trabalho realizado aqui no grupo, não só pela direção da AEA mas, também, pelo comprometimento de todos os participantes! Distribuição farta de amor, carinho, atenção, orientações e cuidados entre todos. Assim fica um pouco mais fácil seguir a trilha e suportar o fardo. Acompanho diariamente e me sinto pertencer. Parabéns e forte abraço. Vamos em frente, gente!


Edgar Antônio Bastos Lima
Presidente FENACEF

02/06/2020

Prezados colegas associados:

Na quarta feira 27/05, nós presidentes das associações de aposentados CEF no Brasil, tivemos reunião por vídeo conferência, com a Diretoria e Conselho Deliberativo da FENACEF.

Apresento um pequeno resumo:

– Sobre convênio do INSS, a FENACEF entrou com mandato de segurança, para manter o Convênio, estando em apreciação. Administrativamente o INSS vai tentar suspender após a volta das atividades presenciais. Existe a possibilidade legislativa e conforme já noticiamos, tivemos vitória na Câmara dos Deputados, através de emenda à MP936, que será votada no Senado e a FENACEF acompanha de perto. Na minha opinião, caso a Emenda seja derrubada no Senado, o que esperamos que não aconteça, o INSS vai lutar muito para encerrar o Convênio, pois acredito que existe interesse financeiro dele, precisamos estar unidos e acreditar em nossas representações.

– CGPAR23 – Sobre o Plano de Saúde – Existem ações judiciais de todos os Estados, algumas já com liminar (escritório de Advocacia de Curitiba, contratado pelos Estados, com interveniência da FENACEF), para suspender a aplicação da Resolução. O entendimento da FENACEF é que vai ser discutido no dissídio. Para os empregados dos Estados que já tem liminar (Maranhão, Distrito Federal e Mato Grosso) e sentença (Sergipe), a discussão será bem mais fácil, pois após a Caixa tomar oficialmente o conhecimento das liminares e sentença terá de cumprir-las. Quanto aos demais Estados, a luta será grande, mas se existe, inclusive sentença, mesmo que de primeiro grau, leva ao entendimento de que o judicial seja o caminho correto.

– Mudança de Estatuto da FUNCEF – O voto 10 do Presidente do CD FUNCEF, indicado pela Caixa, nesta época de pandemia, tirou a reação das entidades e o caminho é judicial. A ação judicial, da FENACEF, seguiu a da FENAE e espera a solução dessa para poder prosseguir no andamento da nossa.

– Suspensão das consignações da Caixa, está difícil, mas não impossível, a Caixa quer uma garantia da FUNCEF de que ao suspender as parcelas bloqueará a margem consignável e enquanto não tiver essa garantia, a Caixa não pensa na suspensão.

-O balanço da FUNCEF, 2019, está dependendo de uma empresa que vai fazer a precificação dos ativos, o que tem data prevista para junho e o balanço, possivelmente sairá em 01 de julho.

– Os jogos da FENACEF, em fortaleza, como já divulgado, está previsto para novembro, mas em junho haverá reunião na FENACEF, para avaliar o cenário nacional, inclusive as desistência de colegas que tem receio da participação. Será feita uma avaliação e dependendo dessa ou fica em novembro ou será prorrogado para maio de 2021, na mesma Cidade, mas são apenas conjecturas que serão analisadas e decididas na ultima semana de junho corrente.

– Sobre os reajuste Sul América, a FENACEF tenta prorrogar por três meses ou diminuir o índice de reajuste e acredito que esta semana já tenha noticia concreta quando da divulgação deste resumo.

QUANTO A NOSSA ASSOCIAÇÃO:

– Continuamos os diretores e funcionário em home Office, com os computadores e documentos em nossas casas (diretores e funcionários).

– Estou sendo cobrado, para fazer antecipação de proventos aos associados, o que seria minha vontade, mas é difícil, porque o comando para pagamento com débito em conta, que é maioria, vez que quase ninguém tem margem consignável, só pode ser efetuado presencialmente na Agência, apesar de existir no internet banking essa função, mas não funciona automaticamente; se alguém souber o “caminho das pedras” pedimos entrar em contato conosco ou com a diretora financeira, Dielu. Sobre o assunto já enviei ofício ao Superintende da Caixa, mas sem solução.

– A situação financeira de nossa Associação é boa, mas lembramos que temos aplicações tidas como conservadoras, que praticamente nada está rendendo e na minha análise existe a possibilidade de um pouco de perda nos investimentos, razão pela qual pensamos em aplicar em poupança, mas vamos procurar nosso gerente de agência, para discutir e escolher a aplicação, menos ruim, nesta época. Para conhecimento, dos que não sabem, tirar valores da aplicação, em fundos de investimentos, traz o pagamento de IR da ordem de 15 a 25% sobre os rendimentos, o que precisa ser bem analisado.

Rezo e desejo, que seja breve, o tempo desse covid-19, que a mim em particular, trouxe grande dor, assim como a milhares de famílias no mundo inteiro.

Um forte abraço, fiquem com DEUS.

Carlos Alberto Melo

Presidente AEAP/PE.

Colegas associados:

O dia de ontem (28/05/20) foi de intensa movimentação comandada por Edgard, Presidente da FENACEF, o qual com sua assessoria parlamentar, junto a Câmara dos Deputados, conseguiu através dos Deputados Orlando Silva, PCdoB/SP (Relator) e Deputado Christino Áureo, Progressistas/RJ, inserir emenda na MP936, visando garantir a continuidade do Convênio INSS/FUNCEF. Nós presidentes das associações fomos solicitados e fizemos e-mails para os gabinetes dos Deputados, com sugestão da colega Malu, Presidente da Associação de São Paulo, terra do Relator da MP936, solicitando a inclusão da mencionada emenda de interesse de nossa categoria e ao final da noite a FENACEF informou que saímos vitoriosos na nossa reivindicação. Mas a luta continua porque agora a MP936, vai para o Senado sendo necessário nova rodada de negociações junto aos Senadores.

Essa é a importância de termos Associações e uma federação atuantes, em diversos Estados e principalmente em Brasília (FENACEF), posto que ali são discutidos e decididos nossos interesses.

Fiquem com Deus!

CARLOS ALBERTO MELO PRESIDENTE

Prezados
A aprovação do VO 010/2020 no CD da FUNCEF, através do Voto de Qualidade (Minerva) do presidente do CD, desconsiderando a aplicação do Voto Qualificado, configurou fato concreto de quebra da regra estatutária, prejudicando o direito dos participantes e afetandodrasticamente a governança da nossa Fundação, abrindo caminho aos encaminhamentos judiciais por parte da FENACEF e, certamente, de outras Entidades Representativas. Todas as ações em defesa dos participantes serão empreendidas de imediato.

FUNCEF MANTÉM CONVÊNIO COM O INSS

INSS MANTÉM CONVÊNIO COM A FUNCEF

MP 936/2020 Câmara aprova novas regras trabalhistas durante pandemia e CONVÊNIO INSS

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) a Medida Provisória 936/20, que permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

A MP disciplina diversos assuntos, entre eles a emenda que garante a manutenção do convênio do INSS com os fundos de pensão. O convênio permite habilitar novos benefícios e pensões e pagar também os benefícios do INSS aos aposentados via folha de pagamento das Fundações.

Segundo o presidente da Federação, Edgard Antônio Bastos Lima, a inserção da emenda foi um trabalho forte de assessoria da FENACEF em apoio sobretudo à iniciativa do deputado federal Christino Áureo (PP-RJ) e o acolhimento de Relator da MP, Dep. Orlando Silva (PC do B-SP).

 SUSPENSÃO DE CONSIGNADOS

Prezados Colegas:

Nós presidentes de associaçoes estaduais, através da FENACEF, gestionamos junto à CAIXA e FUNCEF, solicitando a suspensão de parcelas dos consignados por um período de 60 a 90 dias, pois muitos de nossos colegas apesar de receber seus proventos e pensões, normalmente, neste período, mas tem filhos e netos, autônomos ou assalariados que vão precisar de ajuda e a FUNCEF ficou de até o começo da proxima semana dá uma resposta. Mas surge com proposta de empréstimo, para os que tem margem, que vai fazer com que os colegas, vendo seus familiares necessitados, aumentem o débito em seus já defasados proventos, mesmo que lhes venha fazer falta em futuro.

 A FUNCEF tem estrutura para suspender as parcelas dos atuais empréstimos, posto que todas são consignadas e dentro da márgem, bem como, tem a FUNCEF, todo o sistema informatizado, que distribui os juros e aumenta o prazo num único comando.

Portanto, entendo, que a oferta de empréstimo pode ser boa, apenas para aqueles que já esperavam a abertura dele, independente do momento coronavírus. O que de fato poderia ajudar agora seria realmente a suspensão dos descontos dos atuais empréstimos, em sua maioria superior a R$ 1.500,00 mensais.

Carlos Alberto Melo

Presidente.

 

OPERAÇÃO GREENFIELD

Mobilização em Defesa dos Participantes da FUNCEF !

Temos nos mobilizado nos bastidores para fortalecimento da Operação Greenfield e outras frentes que são fundamentais para defesa dos participantes das FUNCEF e suas mais de 140 mil famílias.

Compartilho a correspondência que será entregue ao Exmo. Sr. Ministro da Justiça, Sérgio Moro.

“Exmo. Sr.

Dr. Sérgio Moro

Caríssimo Dr. Moro

Somos milhares de trabalhadores aposentados da CAIXA, numa luta árdua, injusta e grotescamente desproporcional, contra os compadrios que tomaram de assalto nossa previdência e que transformaram nossa expectativa justa, legítima de uma terceira idade mais digna, em dolorosa decepção.

Já estamos pagando a conta pesada de rombos bilionários em nosso Fundo de Previdência, em percentuais que ultrapassam mais de 30%, em diversos casos.  E isso, Dr. Moro, fatura cheia, sem a conferência das “comandas”, vale dizer: derramaram sobre os ombros de trabalhadores de uma vida os ônus nefastos de condutas reprováveis que estão sendo investigadas e já implicaram em diversos indiciamentos.  É uma lógica perversa: paguem primeiro, investigamos depois!

Milhares de trabalhadores, especialmente os aposentados e idosos, em situação humilhante e triste.

Esse quadro constrangedor e que nos é totalmente adverso encontra um requinte de crueldade ao nos vermos totalmente desamparados por inúmeras representações que, por vício de conduta e corporativismo, são lentas ou omissas em nos representar. Estamos muito sós !

Por isso, quando nos dirigimos ao senhor, o fazemos dessa forma espontânea e franca. Ela traduz nosso sentimento de desamparo e evidencia nossa enorme expectativa pelo fortalecimento da Operação Greenfield, para retorno de ativos em descaminho e punição dos algozes de nosso sofrimento.

Dr Moro, estamos extremamente preocupados não só com a Greenfield como também com a PREVIC.  Se essa autarquia desapontou os participantes em razão de sua pouca atuação e silêncio no período áureo de construção desses rombos que  estamos pagando, hoje, haja vista a presença de auditores da Receita Federal em importante parceria, ela tem sido braço forte no apoio ao trabalho dos Procuradores.  Assim, haja vista seu compromisso público com o combate a corrupção, cresce na comunidade de participantes, a compreensível expectativa de que essa autarquia esteja sob a gestão do Ministério da Justiça. É pedido que registramos neste ato.

Saímos de um processo eleitoral bastante polarizado para presidência do país. Mas há um inequívoco ponto de convergência entre os quase 150 mil participantes da FUNCEF: A expectativa e esperança de que o senhor nos ampare nesse momento dramático da vida economiária, onde trabalhadores de uma vida dedicada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cumpridores de seu papel singular na melhoria de vida da sociedade, estão trocando alimento por remédio e saúde por tormento e falta de paz.

Pedimos, Dr Moro:  fortaleça a Operação Greenfield e todos os órgãos e instrumentos de apoio que possam tornar mais céleres os resultados dessa fundamental força tarefa. A terceira idade pede socorro! A terceira idade clama por justiça! A terceira idade não pode esperar!

Participantes da FUNCEF, em especial, os idosos e pensionistas atordoados com a corrupção descontada em seus contracheques.”

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