Direitos do Idoso
Prezados associados,
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ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS
30/05/2020
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA POR MOLÉSTIA GRAVE
Prezados colegas,
Lamentavelmente alguns de nós podem sofrer de doença grave, e podem não saber que, por esse motivo, têm isenção tributária, na forma da lei Lei nº 7.713/88.
Seguem alguns exemplos de doenças contempladas por esse benefício:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Entretanto, o segurado precisa estar ciente de que o INSS e a Justiça vivem em confronto permanente em relação ao reconhecimento dos direitos previdenciários dos trabalhadores.
A história recente mostra que uma negativa administrativa do INSS nada mais é que o início de uma ação judicial.
Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).
Para solicitar a isenção, a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.)
Se você está contemplado pela referida lei, sugiro que procure um advogado especializado nessa ação para ter o seu direito assegurado.
Carlo Alberto Melo
Presidente
CARTÃO VEM – clique no áudio
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REAJUSTE DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE
PLANO DE SAÚDE APÓS 60 ANOS e SEGURO SAÚDE EM VIAGENS INTERNACIONAIS para os contribuintes ou beneficiários do INSS.
SE VOCÊ JÁ TEM 60 ANOS (OU TEM PAIS OU PARENTES QUE USAM CONVÊNIO) PRESTE MUITA ATENÇÃO, é importante!Plano de Saúde após 60 anos. Leiam o texto abaixo cuja autora nos prestou um grande serviço nos enviando, porque, como ela diz, muita gente que passou dos 60 anos não sabe dos seus direitos segundo o Estatuto do Idoso.
“Queridos amigos,
Como sou uma das mais velhas de nossa turma e a maioria entra nos 60 este ano, gostaria de alertá-los para o que aconteceu comigo em novembro último.
Sou assegurada da Amil em um plano mais ou menos alto (opções plus) faz mais de 10 anos.
No início de novembro recebi um novo carnê c/ o valor de minha mensalidade indevidamente reajustado por ter chegado aos 60. O valor que era de R$ 639,00 passou a R$ 1.787,00.
Indignada resolvi entrar na justiça contra a Amil. Procurei um advogado especialista em pequenas causas e levei meu contrato e carnês para saber como deveria agir.
O meu contrato previa um aumento de 165 % quando eu chegasse aos 60. Porém, meu advogado esclareceu que embora eu tivesse assinado este contrato, existe um “Estatuto do Idoso” que prevalece sobre o contrato, que não permite nenhum aumento depois dos 59 anos.
Tudo que eles poderiam cobrar seria um reajuste de custos anual de acordo com a lei.
Baseado nisso, e sem deixar de pagar as prestações já aumentadas (paguei 2 meses) o advogado entrou com uma petição contra o aumento e pedindo de volta, EM DOBRO, tudo que eu pagasse a mais, além, do que fosse legalmente decidido.
Logo na primeira audiência a Amil foi citada para mandar um novo carnê com o valor antigo até a solução do caso.
Finalmente saiu o resultado e eu ganhei a causa.
Fui 2 vezes ao Fórum, onde o advogado da Amil disse que não haveria acordo e 2 meses depois saiu o veredicto.
Portanto, não aceite os aumentos passivamente, é um abuso!
A devolução em dobro do que paguei, eles estão esperneando para pagar, mas vão acabar tendo de fazê-lo e minha mensalidade passou para R$ 682,00 pelo menos até ao final do ano, quando deve sofrer mais um pequeno reajuste.
Esqueci de dizer que como somos considerados idosos, temos prioridade na marcação das audiências, o que fez o desenrolar mais rápido que o normal.
Não se deixem enganar, nós temos nossos direitos.
Fico imaginando quantas pessoas que por desconhecerem este Estatuto pararam de pagar e abandonaram seus seguros de saúde.”
Agora, segue uma informação sobre a cobertura pelo INSS para viagens internacionais:
Há direitos que existem, mas, infelizmente, não usufruímos por desconhecê-los.
Um deles é o “Seguro Saúde” para os contribuintes ou beneficiários do INSS quando em viagem para: PORTUGAL – ESPANHA – ITÁLIA – GRÉCIA – ARGENTINA – CHILE e URUGUAI. Antes da viagem é necessário requerer no Setor de Acordos Internacionais do INSS, na Rua México 128 (e outros locais em cidades brasileiras), o formulário apropriado (IB2 para a Itália, etc).
Com esse documento, no caso de acidentes, você poderá ser socorrido e medicado pelo serviço público do país que enviará a conta para o INSS pagar.
É bom lembrar que em alguns países a saúde pública é de excelente qualidade e que, não tomando essas providências, quem pagará a conta poderá ser você.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES CONSULTEM O LINK
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=111
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